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Artigo 5
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada em 10 de dezembro de 1948,
onde se encontra o 5º artigo contra a tortura.

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A proibição da tortura é um reflexo da revolta contra os campos de concentração
e as experiências médicas nazistas. Em 1984, na Convenção das Nações Unidas contra a Tortura, ficou decidido que
nenhuma circunstância excepcional, seja estado de guerra ou ameaça de guerra, instabilidade política interna
ou qualquer outra emergência pública, pode ser invocada como justificação para a tortura.
Nós achamos que a tortura não se faz ,não gostamos da tortura!
Porque a tortura é uma coisa que não é digna de se fazer.
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